MEDIDAS PROTETIVAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
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MEDIDAS PROTETIVAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Atualizado: 4 de abr.

A violência doméstica e familiar é uma realidade cruel que afeta milhões de mulheres no Brasil. Mas a Lei Maria da Penha oferece medidas protetivas que podem salvar vidas.




A Lei Maria da Penha



A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um divisor de águas na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Reconhecida internacionalmente como uma das leis mais avançadas no tema, ela oferece diversos mecanismos de proteção para as vítimas, dentre os quais as medidas protetivas que se destacam como ferramentas essenciais para garantir sua segurança e bem-estar.





O que são Medidas Protetivas de Urgência?


As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais que visam prevenir e coibir a violência contra a mulher, assegurando sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. São de aplicação imediata e podem ser solicitadas por qualquer mulher que esteja em situação de violência, independentemente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade ou religião.




Tipos de Medidas Protetivas de Urgência:


Medidas Protetivas de Urgência relacionados ao Agressor:


Poderá o juiz determinar:



  • O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;

  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

  • Proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

  • Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima; 

  • Suspensão da posse ou porte de armas;

  • Retirada do agressor do lar, com a entrega da posse do bem à mulher;


  • O pagamento de pensão alimentícia;

  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Obrigatoriedade de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

  • Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

 

Medidas Protetivas de Urgência relacionados à Vítima:


Poderá o juiz determinar:


·       Que a vítima seja encaminhada, e seus dependentes, a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

·       Que a vítima seja reconduzida ao lar com seus dependentes, após afastamento do agressor;

·       Que a vítima seja afastada do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

·       A separação de corpos;

·       A matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga;

·       Concessão do auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses;

·       A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à vítima;

·       Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

·       A suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor;

·       A prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a vítima.



Atuação da Associação Fala Mulher:


A Associação Fala Mulher, organização sem fins lucrativos com mais de 20 anos de experiência, atua no combate à violência contra a mulher e na promoção da equidade de gênero. A organização oferece apoio social, psicológico e jurídico para mulheres em situação de violência, inclusive auxiliando na solicitação de medidas protetivas.




Como solicitar as Medidas Protetivas de Urgência:


Delegacia de Polícia


  • Procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DDM) ou, se não for possível, qualquer delegacia de polícia.

  • Relate a situação de violência que está vivenciando com o máximo de detalhes possível.

  • A equipe da delegacia irá orientá-la e auxiliá-la na solicitação. Eles serão os responsáveis por registar o pedido e encaminhar ao juiz que terá o prazo de 48hs para tomar uma decisão.

 

Solicitação Online:

  • Em alguns estados, é possível solicitar medidas protetivas online através do site do Tribunal de Justiça.

  • Consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado para verificar a disponibilidade do serviço.

  • Boletim de Ocorrência: Em alguns estados, é possível registrar um boletim de ocorrência de forma online e aproveitar para pedir as medidas protetivas.


Outros Meios:


  • Ministério Público: Você pode procurar o Ministério Público para solicitar medidas protetivas.

  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece atendimento jurídico gratuito para mulheres em situação de violência.


Observações:


1) Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada(o).

2) Não é necessário registar um boletim de ocorrência para solicitar as medidas.

3) Qual a duração das medidas protetivas? Uma vez concedidas, não tem prazo de duração, pois enquanto estiver presente a situação de risco as medidas protetivas continuarão em vigor. Para que as medidas protetivas deixem de existir será necessário que a autoridade, antes de cancelar a ordem dada anteriormente, ouça a vítima para assegurar que a situação de risco desapareceu.

4) Não precisam ser solicitadas todas as medidas protetivas, apenas as pertinentes ao caso. O pedido será analisado pelo juiz que entenderá se é o caso de conceder as medidas e quais exatamente.

 

Lembre-se:

  • Você não está sozinha. A violência contra a mulher é crime e você não precisa passar por isso sozinha.

  • As medidas protetivas são um direito seu. Você tem o direito de ser protegida da violência e as medidas protetivas são um instrumento legal para garantir sua segurança.

  • Buscar ajuda é o primeiro passo para romper o ciclo da violência. Não tenha medo de pedir ajuda. Existem diversos serviços disponíveis para te auxiliar.




Ajude a Fala Mulher a continuar protegendo mulheres:


 

Juntos, podemos construir uma sociedade livre de violência para todas as mulheres!

 

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